segunda-feira, 2 de abril de 2012

O direito de escolher o próprio médico


 O brasileiro não tem o hábito de correr atrás dos seus direitos. Somos educados a deixar para lá.

Ficamos amarrados na lista de médicos do convênio. Pagar uma consulta é fácil, mas e os exames?
Eu já paguei por exames por não encontrar um médico conveniado que me desse as guias.
Não sei qual é o sistema adotado para controlar as guias de exames, mas tem se a impressão que é à base de terrorismo.

Há cerca de duas semanas resolvi consultar um médico não conveniado ao meu convênio médico. Pediu vários exames de sangue e disse me: Vá a um médico do seu convênio pedir as guias.

Disse a ele que fazer os exames pelo convênio, independente do médico que escolhi, é um direito meu. Ele me pareceu surpreso.

Porque ninguém conhece este direito, nem mesmo os médicos?

Resolvi investigar, liguei para vários doutores em cargos importantes, ninguém sabia me informar, liguei para o CRM não “sabiam” informar.

Enfim uma fonte minha dentro de um plano de saúde, me passou os números da resolução:
Resolução Consu nº8/98 / Consu nº15/99
 “negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora”.

Resolvi publicar este assunto chato, sem muita certeza se existe interesse neste conhecimento. Acho válido usar o blog para disseminar informações que nem a média para se atentar.
        Dúvidas sobre a legislação em vigor podem ser esclarecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) através do telefone 0800 701 9656. É claro como todo 0800, você vai ter que escutar muito lero até chegar a um atendente. Precisa paciência para exercitar seus direitos. Ufa!

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